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Artigo 2º do Decreto de 7 de Agosto de 1995

Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de licenciatura em Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Carangola, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995