Artigo 2º do Decreto de 7 de Agosto de 1995
Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de licenciatura em Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Carangola, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.