Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 1995
Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de licenciatura em Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Carangola, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de licenciatura em Ciências, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Carangola, mantida pela fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, com sede na cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.