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Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 1995

Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de licenciatura em Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Carangola, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de licenciatura em Ciências, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Carangola, mantida pela fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, com sede na cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1995