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Artigo 2º do Decreto de 7 de Agosto de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 139.804.269,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos de II a V deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1995