Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$14.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.