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Artigo 3º do Decreto de 3 de Agosto de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 98.613.423,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades indicadas, na forma do Anexo III.

Art. 3º do Decreto /1995