Artigo 3º do Decreto de 3 de Agosto de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 98.613.423,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades indicadas, na forma do Anexo III.