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Artigo 2º do Decreto de 3 de Agosto de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 98.613.423,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações, conforme Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1995