Artigo 2º do Decreto de 3 de Agosto de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 98.613.423,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações, conforme Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.