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Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 98.613.423,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 98.613.423,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e treze mil e quatrocentos e vinte e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995