JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 31 de Julho de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Instituto de Ciências Sociais e Humanas na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995