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Artigo 1º do Decreto de 31 de Julho de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Instituto de Ciências Sociais e Humanas na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau; Administração Escolar, no exercício nas escolas de 1º e 2º graus; Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado pelo Instituto de Ciências Sociais e Humanas, mantido pelo Centro de Educação Integrada do Vale do São Francisco, com sede na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1995