Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação de Alta Floresta, com sede na Cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Alta Floresta, mantida pelo Centro de Estudos Superiores de Alta Floresta, com sede na Cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.