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Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação de Alta Floresta, com sede na Cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Alta Floresta, mantida pelo Centro de Estudos Superiores de Alta Floresta, com sede na Cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1995