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Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão para a Subestação Hortolândia, em 138kV, com origem na estrutura nº 9-2 (nova) da linha de transmissão SE Nova Aparecida (CPFL) - SE Sumaré (CESP) e término na Subestação Hortolândia, localizada no Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001013/90-54.

Art. 1º do Decreto /1995