JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 26 de Julho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1995