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Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a área de terra situada na faixa de 23,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Cássia/Pratápolis, em 138 kV, com origem na Subestação Cássia e término na Subestação Pratápolis, localizada nos Municípios de Cássia e Pratápolis, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001732/94-79.

Art. 1º do Decreto /1995