Decreto de 25 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Vitória, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Decreto de 25 de Julho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23015.000397/90-79, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 25 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Vitória, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Vitória, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1995