JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 25 de Julho de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade da Cidade, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995