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Artigo 1º do Decreto de 25 de Julho de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade da Cidade, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade da Cidade, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.