JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 25 de Julho de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Educação de Alta Floresta, com sede na Cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995