Artigo 1º do Decreto de 25 de Julho de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Educação de Alta Floresta, com sede na Cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Alta Floresta, mantida pelo Centro de Estudos Superiores de Alta Floresta, com sede na Cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.