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Artigo 1º do Decreto de 25 de Julho de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Educação de Alta Floresta, com sede na Cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Alta Floresta, mantida pelo Centro de Estudos Superiores de Alta Floresta, com sede na Cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1995