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Artigo 1º do Decreto de 25 de Julho de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade Interlagos de Educação e Cultura; com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade Interlagos de Educação e Cultura, mantida pela Associação Interlagos de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.