Decreto de 25 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, da Faculdade de Direito do Médio Piracicaba, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.

Decreto de 25 de Julho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 370/95, de 8 de maio de 1995, conforme consta do Processo nº 23123.001667/95-64, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 25 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito do Médio Piracicaba, mantida pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural de João Monlevade, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1995