Artigo 1º do Decreto de 20 de Julho de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 1.120.658.115,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 1.120.658.115,00 (um bilhão, cento e vinte milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil e cento e quinze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.