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Artigo 4º do Decreto de 20 de Julho de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 1.105.200,00.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.