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Artigo 3º do Decreto de 20 de Julho de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 1.105.200,00.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.