Artigo 3º do Decreto de 20 de Julho de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 1.105.200,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.