JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 20 de Julho de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 1.105.200,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1995