Decreto de 20 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 27.724.973,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 20 de Julho de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 20 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 27.724.973,00 (vinte e sete milhões, setecentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e três reais), para atender às programações indicadas nos Anexos de I a III deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas nos Anexos de IV a VI deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1995