Artigo 4º do Decreto de 20 de Julho de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde crédito suplementar no valor de R$ 12.665.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.