Artigo 3º do Decreto de 20 de Julho de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde crédito suplementar no valor de R$ 12.665.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Fundo da Central de Medicamentos (Funceme), e do Fundo Nacional de Saúde (FNS), na forma do Anexo III deste Decreto.