Artigo 1º do Decreto de 20 de Julho de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde crédito suplementar no valor de R$ 12.665.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 12.665.000,00 (doze milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.