Decreto de 20 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 669.519.462,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 20 de Julho de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 20 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 669.519.462,00 (seiscentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e dezenove mil e quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1995