Decreto de 20 de Julho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 20 de Julho de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.071, de 4 de julho de 1995, DECRETA:
Brasília, 20 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 237.428.560,00 (duzentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.071, de 4 de julho de 1995 , nos montantes especificados.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1995