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Artigo 1º do Decreto de 19 de Julho de 1995

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., de R$ 410.306.139,87 (quatrocentos e dez milhões, trezentos e seis mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos) para R$ 422.935.908,36 (quatrocentos e vinte e dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil, novecentos e oito reais e trinta e seis centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no montante de R$ 12.629.768,49 (doze milhões, seiscentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos).

Art. 1º do Decreto /1995