Artigo 1º do Decreto de 19 de Julho de 1995
Autoriza o INCRA a doar ao Município de Imperatriz (MA), o Lote nº 323, da Gleba Campo Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a doação ao município de Imperatriz, Estado do Maranhão, do imóvel denominado Lote 323, parte da Gleba Campo Alegre, inserindo na área urbana do Povoado de Cidelândia, situado no referido Município, com área de 78,9622 ha (setenta e oito hectares, noventa e seis ares e vinte e dois centiares), com os seguintes limites e confrontações: Norte: Lote-367 Cícero Coelho da Silva; Lote-366 Augusto Souza Martins; Lote 365 Euvaldo Oliveira Lima; Lote-351 Juvenal José Cardoso; Lotes-353; 350; 347; 364; Leste: Lote-347 Adriano Ribeiro Pinto; Lote-348 Otoniel da Silva Filho; Lote-349 Deusdeditih Batista Silva; Lote-350 Vicente Felizardo Silva; Lote-344 Antônio Mariano Lucena; Sul: Lote-344-A Albeniz Angelina da Silva; Lote-344 Antônio Mariano Lucena; Lote-259 Salvador Rodrigues de Almeida; Oeste: Lote-366 Augusto Sousa Martins; Lote-365 Euvaldo Oliveira Lima; Lote 364 Abílio Procópio dos Santos; Lote-259 Salvador Rodrigues de Almeida; Lotes-351, 350.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o nº 8.532, livro 2-AW fl. 130, no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.