Artigo 3º do Decreto de 14 de Julho de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 207.785,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.