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Artigo 2º do Decreto de 14 de Julho de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 207.785,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1995