Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 207.785,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 207.785,00 (duzentos e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.