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Artigo 3º do Decreto de 14 de Julho de 1995

Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 9.714.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.