Artigo 2º do Decreto de 14 de Julho de 1995
Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 9.714.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.