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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1995

Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 9.714.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 9.714.000,00 (nove milhões, setecentos e quatorze mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.