JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 11 de Julho de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 43.995.812,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal indireta, na forma dos Anexos II a VIII.

Art. 2º do Decreto /1995