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Artigo 3º do Decreto de 7 de Julho de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 10.146.139,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.