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Artigo 2º do Decreto de 7 de Julho de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 10.146.139,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos da incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo III deste decreto, nos montantes especificados.