Artigo 2º do Decreto de 7 de Julho de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 10.146.139,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos da incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo III deste decreto, nos montantes especificados.