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Artigo 1º do Decreto de 7 de Julho de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 10.146.139,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 10.146.139,00 (dez milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e trinta e nove reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.