Artigo 3º do Decreto de 7 de Julho de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 687.062,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.