Artigo 2º do Decreto de 7 de Julho de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 687.062,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo II deste decreto, no montante especificado.