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Artigo 1º do Decreto de 7 de Julho de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 687.062,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 687.062,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e sessenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1995