Decreto de 3 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guarani Araponga, localizada no Município de Parati, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto de 3 de Julho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 19, parágrafo 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 3 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa aprovada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Terra Indígena Guarani Araponga, localizada no Município de Parati, Estado do Rio de Janeiro, caracterizada de posse tradicional e permanente do Grupo Indígena Guaraní M'Byá, com superfície de 213,2033 ha (duzentos e treze hectares, vinte ares e trinta e três centiares) e perímetro de 7.175,05 metros (sete mil, cento e setenta e cinco metros e cinco centímetros).

Art. 2º

A Terra Indígena de que trata este decreto tem os seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de coordenadas geográficas 23º18'14,069"S e 44º47'11,869"WGr., localizado na cabeceira de um córrego, braço formador do Rio Parati-Mirim e próximo do limite interestadual dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, segue pelo citado córrego, a jusante, com a distância de 1.955,15 metros, até o Ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 23º18'16"S e 44º46'07"WGr., localizado na confluência com outro braço formador do Rio Parati-Mirim. LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Parati-Mirim, a jusante, com a distância de 1.497,10 metros, até o Ponto digitalizado P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 23º18'56"S e 44º45'47"WGr., localizado na confluência de um córrego sem denominação. SUL: do ponto antes descrito, segue pelo citado córrego, a montante, com a distância de 380,32 metros, até o Ponto digitalizado P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 23º18'47"S e 44º45'56"WGr., localizado na foz do córrego Araponga; daí, segue pelo citado córrego, a montante, com a distância de 1.405,58 metros, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas 23º19'04,203"S e 44º46'41,312"WGr., localizado na sua cabeceira e próximo do limite interestadual dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo. OESTE: do ponto antes descrito, segue aproximadamente pelo citado limite interestadual, passando pelos Marco M-03, de coordenadas geográficas 23º18'56,269"S e 44º46'45,128"WGr., Marco M-02, de coordenadas geográficas 23º18'40,016"S e 44º46'55,228"WGr., até o Marco M-01, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º

A superfície acima mencionada fica excluída dos limites do Decreto nº 68.172, de 4 de fevereiro de 1971 , alterado o art. 1º pelo Decreto nº 70.694, de 8 de junho de 1972 , e Decreto nº 89.242, de 27 de dezembro de 1983 , que criaram o Parque Nacional da Serra da Bocaina e a Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, respectivamente, de propriedade da União Federal.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1995