Decreto de 3 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Betânia localizada no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas.

Decreto de 3 de Julho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 19, do parágrafo § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 3 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa aprovada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Terra Indígena Betânia, localizada no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas, caracterizada como de posse tradicional e permanente do Grupo Indígena Tukuna, com superfície de 122.769,0265 ha (cento e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e nove hectares, dois ares. e sessenta e cinco centiares) e perímetro de 242.122,07 metros (duzentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e dois metros e sete centímetros).

Art. 2º

A Terra Indígena de que trata este decreto tem os seguintes limites: Área I, Norte: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 02º56'19,910"S e 68º18'41,651"WGr., situado no cano do Lago Japacuá no Paraná Maria José; segue pelo referido cano, com uma distância de 4.405,55 metros, até o Ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximada 02º57º24,203"S e 68º16'34,075"WGr., situado na margem do Lago Paraná; daí, segue pelo referido lago, com uma distância de 6.741,19 metros, até o Ponto digitalizado P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 02º58'19,094"S e 68º13'45,935"WGr., situado na confluência do Igarapé Tapacú; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 2.957,82 metros, até o Marco ME-03, de coordenadas geográficas 02º56'57,846"S e 68º14'05,732"WGr., situado em sua cabeceira; daí, segue por um linha reta, com azimute e distância de 356º12'28,5" e 694,68 metros, até o Marco SAT-1100, de coordenadas geográficas 02º56'35,273"S e 68º14'07,236"WGr., situado na cabeceira do Igarapé Tavaco; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 42.130,04 metros, até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas 02º52'33,999"S e 67º56'45,463"WGr., situado na confluência com o Igarapé Panela. LESTE: do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, com uma distância de 5.959,65 metros, até o Marco MO-06, de coordenadas geográficas 02º55'29,614"S e 67º56'42,761"WGr.; situado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 212º39'02,7" e 1.139,76 metros, até o Marco SAT-1101, de coordenadas geográficas 02º56'00,883"S e 67º57'02,649"WGr., situado na cabeceira do Igarapé Mucuim; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 4.966,18 metros, até o Marco SAT-08, de coordenadas geográficas 02º58'16,667"S e 67º56'19,089"WGr., situado na confluência com o Igarapé Junato; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 10.064,78 metros, até o Marco SAT-1102, de coordenadas geográficas 03º02'00,712"S e 67º59'18,331"WGr., situado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 169º47'00,4" e 268,15 metros, até o Marco MO-08, de coordenadas geográficas 03º02'09,304"S e 67º59'16,782"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 169º46'44,7" e 1.533,88 metros, até o Marco ME-09, de coordenadas geográficas 03º02'58,453"S e 67º59'07,920"WGr., situado na cabeceira do Igarapé Pataquira; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 3.332 metros, até o Ponto digitalizado P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 03º04'11,459"S e 68º00'00,276"WGr., situado na confluência com o Igarapé Pataca; daí, segue por este a montante, com distância de 1.928,89 metros, até o Marco ME-11A de coordenadas geográficas 03º06'10,320"S e 68º00'03,355'WGr., situado na sua cabeceira; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 135º55'40,6" e 2.043,63 metros, até o Marco ME-11, de coordenadas geográficas 03º05'58,090"S e 67º59'17,262'WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 170º52'26,6" e 826,22 metros, até o Marco ME-12, de coordenadas geográficas 03º06'24,650"S e 67º59'992"WGr., daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 141º54'20,6" e 788,97 metros, até o Marco MO-13, de coordenadas geográficas 03º06'44,855"S e 67º58'57,204"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 141º36'42,2" e 237,51 metros, até o Marco SAT-1103, de coordenadas geográficas 03º06'50,913"S e 67º58'52,420"WGr., situado junto ao cano do Lago Grande; daí, segue por este, com uma distância de 2.049,16 metros, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas 03º07'00,642"S e 67º57'57,036"WGr., situado na confluência com o Rio Solimões; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 1.666,29 metros, até o Marco SAT-17, de coordenadas geográficas 03º07'36,594"S e 67º58'508"WGr., situado na confluência do Rio Içá com o Rio Solimões; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 164º37'05,5" e 1.781,71 metros, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas 03º08'32,521"S e 67º58'13,144"WGr., situado na boca do Paraná do Jacaré. SUL: do marco antes descrito, segue pelo referido Paraná, com uma distância de 10.754,58 metros, até o Marco SAT-18, de coordenadas geográficas 03º09'44,537"S e 68º02'21,910"WGr., com uma distância de 5.511,85 metros, até o cano do Lago Curuçá, até o Marco SAT-1104 de coordenadas geográficas 03º10'36,325"S e 68º04'08,484"WGr., situado no cano do Lago Curuçá; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269º41'02,9" e 240,89 metros, até o Marco MO-19, de coordenadas geográficas 03º10'36,375"S e 68º04'16,288"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269º39'39,5" e 1.001,01 metros, até o Marco ME-20, de coordenadas geográficas 03º10'36,597"S e 68º04'48,718"WGr., situado na Paraná Iboiaçuzinho; daí, segue por este, a montante, com distância de 9.973,44 metros, até o Marco SAT-1105, de coordenadas geográficas 03º13'49,619"S e 68º07'36,260"WGr., situado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 272º25'52,9" e 145,27 metros, até o Marco MO-21, de coordenadas geográficas 03º13'49,423"S e 68º07'40,963"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 272º26'13,1" e 458,24 metros, até o Marco ME-22, de coordenadas geográficas 03º13'48,801"S e 68º07'55,797"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 272º11'55,2" e 10.141,49 metros, até o Marco ME-26, de coordenadas geográficas 03º13'36,397"S e 68º13'24,149"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 272º25'33,3" e 903,90 metros, até o Marco MO-27, de coordenadas geográficas 03º13'35,173"S e 68º13'53,410"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 272º25'57,8" e 234,50 metros, até o Marco SAT-1114, de coordenadas geográficas 03º13'34,855"S e 68º14'01,001"WGr., situado na cabeceira do Igarapé Arate. OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, margeando o Igarapé Arate, com azimute e distância de 356º25'44,0" e 2.283,67 metros, até o Marco ME-28, de coordenadas geográficas 03º12'20,632"S e 68º14'05,665"WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Preto; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 356º23'13,1" e 1.282,73 metros, até o Marco ME-29, de coordenadas geográficas 03º11'28,942"S e 68º14'08,291"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 356º22'23,4" e 7.093,45 metros, até o Marco ME-33, de coordenadas geográficas 03º07'48,408"S e 68º14'22,997"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 356º15'18,0" e 427,49 metros, até o Marco SAT-1106, de coordenadas geográficas 03º07'34,516"S e 68º14'23,912"WGr., situado na margem do Rio Jacupará; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 5.108,64 metros, até o Ponto digitalizado P-05, de coordenadas geográficas 03º05'23,988"S e 68º14'32,168"WGr., situado na confluência do Lago Içaquera; daí, segue pelo referido lago no sentido noroeste, com uma distância de 14.265,25 metros, até o Marco SAT-35, de coordenadas geográficas 03º02'31,517"S e 68º13'23,484"WGr., situado na margem direita do Rio Içá; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 20º14'09,0" e 2.994,28 metros, até o Ponto digitalizado P-07, de coordenadas geográficas 03º02'10,345"S e 68º12'56,795"WGr., situado na confluência do cano do Lago Japacuá no Rio Içá; daí, segue por este, a montante, até a confluência do Paraná Maria José e por este, com uma distância de 20.862,11 metros, até o Ponto 1, início da descrição deste perímetro. Área II. Norte: partindo do Marco SAT-1097, de coordenadas geográficas 03º11'42,905"S e 67º55'39,059"WGr., situado na margem direita do Rio Solimões na Ilha Javarimirim; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 83º15'36,5" e 430,58 metros, até o Marco ME-01, de coordenadas geográficas 03º11'41,244"S e 67º55'25,207"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 82º38'11,8" e 1.519,06 metros, até o Marco ME-02, de coordenadas geográficas 03º11'34,853"S e 67º54'36,407"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 82º41'10,5" e 955,14 metros, até o Marco SAT-03, de coordenadas 03º11'30,861"S e 67º54'05,721"WGr., situado na Ilha Javarimirim, margem esquerda do Paraná do Javamirim. Leste: do marco antes descrito, segue pelo referido Paraná, a montante, com uma distância de 2.831,15 metros, até o Ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximada 03º15'50,728"S e 67º53'42,047"WGr., daí, segue por uma linha reta, passando para a margem direita do referido Paraná, com azimute e distância de 78º25'41,9" e 772,71 metros, até o Ponto digitalizado P-02, de coordenadas geográficas 03º12'45,654"S e 67º53'17,528"WGr., situado na confluência com o Paraná do Patiá; daí, segue por este, com uma distância de 2.724,86 metros, até o Ponto digitalizado P-03, de coordenadas geográficas aproximada 03º13'17,803"S e 67º51'57,160"WGr., situado na confluência com o Igarapé Patiá; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 3.516,86 metros, até o Ponto digitalizado P-04, de coordenadas geográficas 03º15'02,249"S e 67º52'41,230"WGr., situado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 114º31'10,7" e 62,64 metros, até o Ponto digitalizado P-05, de coordenadas geográficas 03º14'37,963"S e 67º50'22,637"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 167º33'42,5" e 3.365,96 metros, até o Marco SAT-1098, de coordenadas geográficas 03º16'24,967"S e 67º49'59,026"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 167º32'15,2" e 127,30 metros, até o Marco MO-08, de coordenadas geográficas 03º16'29,013"S e 67º49'58,131"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 167º32'29,7" e 498,39 metros, até o Marco ME-09, de coordenadas geográficas 03º16'44,856"S e 67º49'54,629"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 167º32'29,6" e 2.031,94 metros, até o Marco ME-10, de coordenadas geográficas 03º17'49,446"S e 67º49'40,352"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 167º31'58,1" e 1.750,98 metros, até o Marco ME-11, de coordenadas geográficas 03º18'45,103"S e 67º49'28,040"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 167º31'49,7" e 2.241,78 metros, até o Marco MO-012, de coordenadas geográficas 03º19'56,360"S 67º49'12,273"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 167º43'13,1" e 118,02 metros, até o Marco ME-12, de coordenadas geográficas 03º20'00,114"S e 67º49'11,455"WGr. Sul: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 252º38'05,6" e 1.689,48 metros, até o Marco ME-13, de coordenadas geográficas 03º20'16,596"S e 67º50'03,680"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 252º37'43,3" e 1.886,32 metros, até o Marco ME-14, de coordenadas geográficas 03º20'35,004"S e 67º51'01,988"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 252º37'14,8" e 2.070,23 metros, até o Marco SAT-15, de coordenadas geográficas 03º20'55,214"S e 67º52'05,979"WGr. OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 347º07'51,2" e 2.112,10 metros, até o Marco ME-16, de coordenadas geográficas 03º19'48,183"S e 67º52'21,298"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 347º07'53,3" e 2.121,46 metros, até o Marco SAT-1099, de coordenadas geográficas 03º18'40,855"S e 67º52'36,682"WGr., situado na cabeceira do Igarapé Maroca; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 8.419,22 metros, até o Ponto digitalizado P-06, de coordenadas geográficas aproximada 03º15'24,074"S e 67º53'17,761"WGr., situado na confluência com o Igarapé Patiá; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 2.165,93 metros, até o Ponto digitalizado P-07, de coordenadas geográficas aproximada 03'14'31,978"S e 67º53'932"WGr., situado na confluência com o Rio Içá; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 307º10'52,8" e 1.398,22 metros, até o Ponto digitalizado P-08, de coordenadas geográficas aproximada 03º14'04,501"S e 67º54'28,053"WGr., situado na extremidade sul da Ilha Javarimirim; daí, segue pelo Rio Solimões, a jusante, com uma distância de 4.907,14 metros, até o Marco SAT-1097, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1995