Decreto de 3 de Julho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Reserva Indígena Ilha do Camaleão, localizada no Estado do Amazonas.
Decreto de 3 de Julho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, e 26, parágrafo único, alínea a, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Brasília, 3 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da Reserva Indígena Ilha do Camaleão, do grupo indígena Tukúna, localizada no Município de Anamã, no Estado do Amazonas, com superfície de 236,78 (duzentos e trinta e seis hectares e setenta e oito ares) e perímetro de 9.638,30 metros (nove mil, seiscentos e trinta e oito metros e trinta centímetros).
Art. 2º
A Reserva Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: partindo do Marco M-901 de coordenadas geográficas 03º40'30,510"S e 61º30'44,621"WGr., localizado na margem do Rio Solimões e na confrontação com o loteamento do INCRA, imóvel Cabaliana (Lote 285), segue confrontando com citado loteamento, passando pelos seguintes Marcos: M-24 de coordenadas geográficas 03º40'21,984"S e 61º30'31,203"WGr.; M-23 de coordenadas geográficas 03º40'17,244"S e 61º30'25,029"WGr.; M-22 de coordenadas geográficas 03º40'14,793"S e 61º30'18,776"WGr., M-21 de coordenadas geográficas 03º40'13,026"S e 61º30'14,962"WGr.; M-20 de coordenadas geográficas 03º40'10,695"S e 61º30'07,333"WGr.; M-19 de coordenadas geográficas 03º40'09,558"S e 61º30'00,427"WGr., M-18 de coordenadas geográficas 03º40'06,910"S e 61º29'49,793"WGr.; M-17 de coordenadas geográficas 03º40'06,644"S e 61º29'44,344"WGr.; M-16 de coordenadas geográficas 03º40'06,504"S e 61º29'35,594"WGr.; M-15 de coordenadas geográficas 03º40'05,931"S e 61º29'29,344"WGr.; M-14 de coordenadas geográficas 03º40'05,868"S e 61º29'22,935"WGr.; M-13 de coordenadas geográficas 03º40'05,073"S e 61º29'17,324"WGr.; M-12 de coordenadas geográficas 03º40'04,263"S e 61º29'12,927"WGr.; M-11 de coordenadas geográficas 03º40'02,820"S e 61º29'05,433"WGr.; M-10 de coordenadas geográficas 03º40'02,781"S e 61º29'02,135"WGr., M-09 de coordenadas geográficas 03º40'00,599"S e 61º28'54,429"WGr.; M-08 de coordenadas geográficas 02º39'59,189"S e 61º28'50,873"WGr.; M-07 de coordenadas geográficas 03º39'57,951"S e 61º28'47,144"WGr.; M-06 de coordenadas geográficas 03º39'54,467"S e 61º28'39,285"WGr.; até o marco M-04 de coordenadas geográficas 03º39'53,466"S e 61º28'26,123"WGr.; situado na margem do rio Solimões (do Marco M-901 ao M-04 confronta-se com os seguintes lotes: 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303 e 304). SUL/OESTE: do marco antes descrito, segue pelo rio Solimões, a montante, até o Marco M-901, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º
Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1995