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Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 1995

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago do Beruri, localizada no Município de Beruri, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa aprovada pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da Terra Indígena Lago do Beruri, localizada no Município de Beruri, Estado do Amazonas, caracterizada de posse tradicional e permanente do Grupo Indígena Tikuna, com superfície de 4.080.3690ha (quatro mil e oitenta hectares, trinta e seis ares e noventa centiares) e perímetro de 49.517,47m (quarenta e nove mil quinhentos e dezessete metros e quarenta e sete centímetros).

Art. 1º do Decreto /1995