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Artigo 2º do Decreto de 3 de Julho de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 14.981.860,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados nos Anexos II e III deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1995